Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Empregados no Comércio do distrito de Faro - todos os empregados de escritório que trabalhem nos serviços das emprêsas comerciais e industriais, singulares ou colectivas, estabelecidas no distrito de Faro, e bem assim todos os caixeiros de balcão, de praça e viajantes que trabalhem na área do mesmo Sindicato
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