Alteração à rectificação ao decreto n.º 24970, que regula as correições judiciais nas colónias, inserta no Diário do Govêrno n.º 36, 14 de Fevereiro de 1935
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Empregados no Comércio do distrito de Faro - todos os empregados de escritório que trabalhem nos serviços das emprêsas comerciais e industriais, singulares ou colectivas, estabelecidas no distrito de Faro, e bem assim todos os caixeiros de balcão, de praça e viajantes que trabalhem na área do mesmo Sindicato