Proíbe, a partir da segunda quinzena de Junho corrente, inclusive, a utilização das senhas dos livretes de consumo correspondentes às letras A até Z, inclusive, para os motociclos e carros ligeiros de passageiros não utilitários; desde E até Z, inclusive, para os carros ligeiros e pesados do corpo diplomático, motociclos e carros ligeiros utilitários e drogarias; desde H até Z, inclusive, para os carros ligeiros de passageiros de aluguer e carros pesados de carga; e desde F até Z, inclusive, para todos os restantes livretes de consumo - Proíbe totalmente o abastecimento dos veículos dos grupos II e IX (utilitários) nas cidades de Lisboa, Pôrto, Coimbra e Braga, a partir do dia 16 do corrente, às 0 horas, salvo os dos médicos, para o efectivo exercício da profissão, e os das empresas concessionárias de serviço público
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.