Torna extensivo a todo o País, a partir de 16 do corrente, às 0 horas, a proïbição total de abastecimento aos veículos classificados nos grupos II e IX (utilitários) actualmente em vigor nas cidades de Lisboa, Pôrto, Coimbra e Braga e nos concelhos de Cascais, Oeiras, Matozinhos e Vila Nova de Gaia - Exceptuam-se desta proïbição os veículos pertencentes aos médicos, a emprêsas concessionárias de serviço público e às autoridades
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