Determina que a fiscalização do cumprimento das disposições do decreto n.º 32440, pelo que se refere ao emprêgo de combustível nos motores existentes nas instalações fiscalizadas por diversas entidades que tenham serviços autónomos não electrificados, com engenheiros responsáveis, compete às entidades que superintendem no licenciamento e funcionamento daquelas instalações
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