Esclarece que, sempre que o mesmo indivíduo concorra a concursos abertos simultâneamente em diversos serviços do mesmo Ministério ou de Ministérios diferentes e num dêsses serviços tenha apresentado os documentos necessários à sua admissão, poderá substituir êsses mesmos documentos, nos restantes concursos, por uma certidão passada, em papel selado, pelos serviços onde os tiver apresentado
Determina que a fiscalização do cumprimento das disposições do decreto n.º 32440, pelo que se refere ao emprêgo de combustível nos motores existentes nas instalações fiscalizadas por diversas entidades que tenham serviços autónomos não electrificados, com engenheiros responsáveis, compete às entidades que superintendem no licenciamento e funcionamento daquelas instalações
Emitente:
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Ministério da Economia - Instituto Português de Combustíveis
Ministério da Justiça - 4.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Presidência do Conselho
Presidência do Conselho - Secretaria
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social