Esclarece que, sempre que o mesmo indivíduo concorra a concursos abertos simultâneamente em diversos serviços do mesmo Ministério ou de Ministérios diferentes e num dêsses serviços tenha apresentado os documentos necessários à sua admissão, poderá substituir êsses mesmos documentos, nos restantes concursos, por uma certidão passada, em papel selado, pelos serviços onde os tiver apresentado
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