Determina que entre em vigor em 20 de Julho de 1944, com algumas excepções, o 1.º escalão de racionamento do plano de restrições de consumo de energia eléctrica aprovado pela portaria n.º 10048 nas rêdes de distribuïção que recebem, directa ou indirectamente, energia das centrais das emprêsas União Eléctrica Portuguesa (Norte), Companhia Hidro-Eléctrica do Norte de Portugal, Companhia Eléctrica das Beiras, Emprêsa Hidro-Eléctrica da Serra da Estrêla, Limitada, e de outras concessionárias que com estas estejam interligadas