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Ato Original
Despacho n.º 1945/2026
O Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico e procede à transposição da Diretiva 2019/692, na sua redação atual, prevê que o exercício das atividades do Sistema Nacional de Gás (SNG) se rege, designadamente, pelos princípios da concorrência, da não discriminação, da imparcialidade, da transparência, da igualdade de tratamento e de oportunidades, bem como pela promoção da competitividade, eficiência e descarbonização, com proteção dos consumidores e minimização de impactos ambientais.
Nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do referido decreto-lei, as licenças de distribuição local de gás são exercidas em regime de serviço público e em regime de exclusivo, em zonas do território nacional não abrangidas pelas concessões de distribuição regional de gás, sendo as mesmas concedidas pelo diretor-geral de Energia e Geologia, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.
Por outro lado, determina o n.º 1 do artigo 40.º do mesmo diploma que tais licenças devem ser atribuídas a sociedades que demonstrem possuir capacidade técnica, financeira e de gestão adequada à natureza do serviço, tendo em conta a área a desenvolver, sendo o modelo da licença, os procedimentos e requisitos para a sua atribuição e transmissão, bem como o regime de exploração da respetiva rede de distribuição definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia.
Ora, considerando que, nos termos do n.º 1 do seu artigo 43.º, as licenças se extinguem por caducidade, mostra-se necessário realizar atempadamente os atos necessários conducentes à atribuição das licenças cuja data de caducidade ocorra até 1 de janeiro de 2028, inclusive, garantindo-se a continuidade da prestação do serviço público e a previsibilidade para os atuais e eventuais novos operadores.
Assim, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, na sua redação atual, designadamente os seus artigos 35.º e seguintes, e no uso dos poderes em mim delegados pelo Despacho n.º 9524/2025, de 4 de agosto, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, determino o seguinte:
1 - Com vista à atribuição das licenças de distribuição local de gás natural que têm data de caducidade até 1 de janeiro de 2028, inclusive, designadamente as identificadas no anexo i ao presente despacho, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) fica mandatada para elaborar o respetivo procedimento concursal.
2 - O procedimento concursal referido no número anterior deve observar os princípios da concorrência, transparência, igualdade de tratamento, não discriminação e imparcialidade, garantindo, assim, previsibilidade regulatória e a salvaguarda do interesse público.
3 - Para os efeitos referidos no n.º 1, a DGEG apresenta, até 31 de março de 2026, ao membro do Governo responsável pela área da energia, tendo em vista a sua aprovação até 31 de maio de 2026:
a) Uma proposta de adequação do quadro regulamentar aplicável, para emissão de uma portaria adequada às licenças a atribuir pelo procedimento, tendo por referência a Portaria n.º 1213/2010, de 2 de dezembro, na sua redação atual;
b) Um programa do procedimento concursal, e respetivas peças, destinado à atribuição das licenças de distribuição local de gás natural com término até 1 de janeiro de 2028, inclusive.
4 - Tendo em vista a previsibilidade do procedimento, no cumprimento dos princípios referidos no n.º 2, determina-se o seguinte calendário indicativo para o procedimento:
a) Abertura do procedimento, em 15 de junho de 2026;
b) Apresentação de propostas, de 15 de junho de 2026 a 15 de setembro de 2026;
c) Decisão final do procedimento, até 15 de dezembro de 2026.
5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Paulo Gil Barroca.
ANEXO I
Licenças de distribuição local de gás natural com término até 1 de janeiro de 2028, inclusive
Licença | Polo de consumo | Licenciada | Emitida em | Válida até | |
1 | Licença para Exploração RLA/01 | Chaves | Duriensegás | 16/07/2004 | 01/01/2028 |
2 | Licença para Exploração RLA/02 | Bragança | Duriensegás | 16/07/2004 | 01/01/2028 |
3 | Licença para Exploração RLA/03 | Olhão | Medigás | 16/07/2004 | 01/01/2028 |
4 | Licença para Exploração RLA/04 | Évora | Dianagás | 16/07/2004 | 01/01/2028 |
5 | Licença para Exploração RLA/05 | Vila Real | Duriensegás | 16/07/2004 | 01/01/2028 |
6 | Licença para Exploração RLA/06 | Macedo de Cavaleiros | Sonorgás | 16/07/2004 | 01/01/2028 |
7 | Licença para Exploração RLA/07 | Mirandela | Sonorgás | 16/07/2004 | 01/01/2028 |
8 | Licença para Exploração RLA/08 | Ponte da Barca/Arcos de Valdevez | Sonorgás | 16/07/2004 | 01/01/2028 |
9 | Licença para Exploração RLA/09 | Póvoa de Lanhoso | Sonorgás | 16/07/2004 | 01/01/2028 |
10 | Licença para Exploração RLA/10 | Peso da Régua e Santa Marta de Penaguião | Sonorgás | 16/07/2004 | 01/01/2028 |
11 | Licença para Exploração RLA/11 | Sines | Dianagás | 15/09/2004 | 01/01/2028 |
12 | Licença para Exploração RLA/12 | Faro | Medigás | 29/12/2004 | 01/01/2028 |
13 | Licença para Exploração RLA/13 | Portimão | Medigás | 29/12/2004 | 01/01/2028 |
14 | Licença para Exploração RLA/14 | Beja | Paxgás | 19/12/2007 | 19/12/2027 |
15 | Licença para Exploração RLA/15 | Amarante | Duriensegás | 19/12/2007 | 19/12/2027 |
16 | Licença para Exploração RLA/16 | Marco de Canavezes | Duriensegás | 19/12/2007 | 19/12/2027 |
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