Determina que passe a aplicar-se, a partir de 1 de Outubro de 1946, nas redes da Hidro-Eléctrica Alto Alentejo e Empresa Mineira do Lena o 2.º escalão do racionamento do plano aprovado pela portaria n.º 10048, em substituição do 1.º escalão mandado aplicar por despacho de 24 de Janeiro de 1946
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