Determina que passe a aplicar-se, a partir de 1 de Fevereiro de 1946, nas redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão alimentadas pelas Empresas Mineira do Lena e Hidro-Eléctrica Alto Alentejo o 1.º escalão de racionamento do plano aprovado pela portaria n.º 10048, em substituição do 2.º escalão mandado aplicar por despacho de 28 de Agosto de 1944
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