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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19486/2008
Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio (Lei do Sistema Estatístico Nacional), estabelece-se o seguinte:
a) Os vogais do Conselho Superior de Estatística recebem (euro) 74 a título de senha de presença por cada reunião do Conselho em que participem;
b) Os vogais ou outros técnicos que participem em reuniões do Conselho têm direito ao pagamento de transporte, alojamento, seguro e alimentação, sempre que essa participação implique a deslocação para fora da localidade em que se situa o seu local de trabalho, nos termos estabelecidos pelo Regulamento de Deslocações do INE.
É revogado o despacho conjunto n.º 742/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Julho de 2000, dos Ministérios das Finanças e do Planeamento.
4 de Junho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.