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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19500/2008
Os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio, no seu artigo 25.º, integram na sua estrutura como serviço de âmbito nacional desconcentrado o Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais (CNPRP), serviço do ISS, I. P., responsável pela gestão do tratamento, reparação e recuperação de doenças ou incapacidades emergentes de riscos profissionais, dirigido por um director de segurança social.
No âmbito do funcionamento deste serviço, o artigo 27.º dos Estatutos cria o Conselho de Apoio ao Director, composto, para além do director, que preside, por quatro membros, dois representantes dos beneficiários e dois representantes das entidades patronais contribuintes, nomeados pelo ministro da tutela sob proposta das associações sindicais e patronais com assento no Conselho Permanente de Concertação Social.
Nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 27.º, os membros representantes dos beneficiários exercem as suas funções em permanência a tempo parcial com direito a uma remuneração mensal e os membros representantes das entidades patronais têm direito a senhas de presença por reunião, nos termos a fixar por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - Os membros do Conselho de Apoio ao Director do CNPRP representantes dos beneficiários que desempenham as suas funções em permanência a tempo parcial têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50 % da remuneração de subdirector-geral.
2 - Os restantes membros do Conselho de Apoio ao Director, que não desempenham funções em permanência, têm direito a uma senha de presença, por reunião, de 1/22 da remuneração de subdirector-geral.
3 - O presente despacho produz efeitos à data de 1 de Novembro de 2007.
26 de Maio de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.