Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19501/2008
A empresa MILICIAPRO - Artigos de Segurança, Lda., sociedade comercial por quotas, com sede na Rua de Entreparedes, 11, 4000-198 Porto, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento e a autorização para alterar o seu objecto social de modo a abranger o exercício desta actividade.
O projecto de alteração do objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.
A empresa MILICIAPRO - Artigos de Segurança, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício de comércio de armamento previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, autorizo que a empresa MILICIAPRO - Artigos de Segurança, Lda., inclua no seu objecto social o comércio de bens e tecnologias militares.
6 de Março de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.