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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19503/2008
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, determino que a mestre Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto passe a prestar colaboração ao meu Gabinete para a realização de estudos e trabalhos de carácter eventual no âmbito das matérias da sua especialidade, em regime de não exclusividade.
2 - À presente prestação de serviços corresponderá uma remuneração mensal equivalente a 70 % da remuneração correspondente a adjunto de Gabinete, incluindo ainda o valor relativo a despesas de representação, a que acrescerá IVA à taxa legal.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2008.
30 de Junho de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.