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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1953/2015
No decurso do prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, a assembleia distrital de Setúbal deliberou e comunicou ao Governo a afetação da respetiva universalidade jurídica, composta pelas situações jurídicas previstas no artigo 2.º do mesmo diploma, à Associação de Municípios da Região de Setúbal (AMRS).
A transferência para a Associação de Municípios da Região de Setúbal é possível nos termos do n.º 4 do artigo 3.º.
A referida deliberação cumpre os requisitos de validade e eficácia previstos no n.º 5 do citado artigo 3.º, nomeadamente a comunicação da ata de aceitação por parte da entidade recetora.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do art.º 4.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, torno público que a Associação de Municípios da Região de Setúbal é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível da assembleia distrital de Setúbal.
10 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.
208446895
