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Ato Original
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de escriturário da Direcção-Geral de Saúde, bem como em lugares acima do grupo T da escala geral do funcionalismo pertencentes ao quadro de secretaria dos serviços centrais da Casa Pia de Évora.
Presidência do Conselho, 3 de Agosto de 1962. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado Adjunto, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.