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Ato Original
Despacho
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministro da Educação Nacional, declarar o curso de agente rural regulado pelo Decreto-Lei n.º 41381, de 21 de Novembro de 1957, como habilitação adequada para efeito de provimento nos lugares de auxiliar de fiscalização dos serviços da Junta Nacional do Vinho.
Presidência do Conselho, 4 de Novembro de 1966. - Pelo Presidente do Conselho, António Jorge Martins da Mota Veiga, Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho.