Relacionados
Ato Original
Despacho
Ouvido o Governo-Geral de Moçambique e tendo em consideração o disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 44016, de 8 de Novembro de 1961, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos determina o seguinte:
1.º São abertos contingentes para a importação na província de Moçambique de condutores eléctricos de origem nacional, dos tipos que constituem a gama de fabrico da indústria local.
2.º Os contingentes referidos no número anterior são os seguintes, reportando-se o seu cálculo à produção da indústria local, em peso, no ano de 1965:
1968 - 20 por cento.
1969 - 40 por cento.
Em 1970 a importação será livre.
3.º O disposto neste despacho poderá vir a ser alterado, de acordo com as disposições que venham a ser adoptadas relativamente ao problema das restrições quantitativas no comércio interterritorial português.
Presidência do Conselho, 2 de Novembro de 1967. - Pelo Presidente do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, o Ministro de Estado, António Jorge Martins da Mota Veiga.