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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19679/2009
Considerando que a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., se encontra num processo de concretização de acções de viabilização, de forma a permitir uma reestruturação organizacional da empresa, com o objectivo de atingir um nível de desempenho que assegure padrões de qualidade e segurança, no âmbito do serviço público que presta, bem como um equilíbrio económico-financeiro sustentável;
Considerando que o Banco BPI, S. A., se propõe conceder à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., um empréstimo no montante de (euro) 90 000 000, destinado à consolidação do seu passivo;
Considerando que esta operação se reveste de manifesto interesse nacional, uma vez que a Carris tem como missão assegurar o transporte rodoviário urbano de passageiros na área metropolitana de Lisboa, em termos que contribuam para a efectiva mobilidade das pessoas e que disponibilizem uma alternativa credível ao transporte individual privado, gerando, pela sua actividade, benefícios sociais e ambientais num quadro de racionalidade económica e de sustentabilidade ambiental, económica e social;
Considerando o despacho da Secretária de Estado dos Transportes n.º 01.07/09, de 10 de Julho, exarado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no do n.º 1 do artigo 135.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 10/2009, de 10 de Março, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do ponto 2.8 do despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 19 634/2007, de 30 de Julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007:
Autorizo:
1 - A Carris, S. A., a contrair, junto do Banco BPI, S. A., o empréstimo no montante de (euro) 90 000 000, para consolidação do seu passivo, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa.
2 - A concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo em questão.
3 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.
18 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
ANEXO
Ficha técnica
Mutuária - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.
Modalidade - empréstimo de longo prazo.
Finalidade - refinanciamento do programa de investimentos.
Mutuante - Banco BPI, S. A.
Moeda - EUR.
Montante - (euro) 90 000 000.
Desembolso - um único desembolso.
Prazo do empréstimo - onze anos e meio.
Taxa de juro - taxa a determinar na data de desembolso, em regime de taxa variável.
Contagem de juros - os juros serão contados dia a dia, na base «actual/360», sobre o capital em dívida.
Pagamento de juros - os juros serão pagos semestral e postecipadamente.
Reembolso - o empréstimo será reembolsado em 12 prestações, semestrais, iguais e sucessivas, vencendo-se a 1.ª seis anos após o desembolso.
Garante - República Portuguesa.
Legislação aplicável - lei portuguesa.
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