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Ato Original
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, é declarada a habilitação de qualquer curso secundário de comércio, com validade oficial, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de agente de cais de 3.ª classe de todos os serviços portuários.
Presidência do Conselho, 30 de Outubro de 1968. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto.