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Ato Original
Despacho
Tendo em vista as informações das três Faculdades de Medicina e o parecer da 1.ª secção da Junta Nacional da Educação:
Determino, nos termos do artigo único do Decreto n.º 43935, de 26 de Setembro de 1961, que o 5.º grupo de disciplinas das Faculdades de Medicina referido no artigo 1.º do Decreto n.º 43052, de 6 de Julho de 1960, passe a ter a seguinte constituição:
5.º grupo:
Subgrupo A:
Bacteriologia e Parasitologia.
Subgrupo B:
Higiene e Medicina Social.
Ministério da Educação Nacional, 21 de Agosto de 1969. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.