Determina que cesse impreterìvelmente no dia 30 de Setembro deste ano a venda ao público de estampilhas de aforro, emitidas ao abrigo da autorização concedida à Junta do Crédito Público pela Portaria n.º 18389, pelas estações dos correios, telégrafos e telefones e pelas tesourarias da Fazenda Pública, continuando a sua venda naquela Junta até 30 de Setembro de 1975
Procede à revisão da legislação que regula o sistema de isenções fiscais a conceder a espectáculos públicos com fins culturais ou educativos realizados no ultramar