Relacionados
Ato Original
Despacho
Considerando que é necessário fixar os quantitativos das remunerações mensais a abonar aos membros do conselho, assessores do director de estudos e secretário permanente do Instituto de Altos Estudos de Defesa Nacional, previstos nos artigos 5.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 48146, de 23 de Dezembro de 1967;
Tendo em conta o disposto no artigo 10.º do mesmo diploma:
Determina-se que as gratificações mensais a atribuir ao pessoal, ao abrigo do parágrafo anterior do presente despacho, sejam as seguintes:
Director ... 3500$00
Subdirector ... 3000$00
Vogal ... 2500$00
Assessor ... 2000$00
Secretário permanente ... 1500$00
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 21 de Maio de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.