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Ato Original
Despacho
Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 48301, de 30 de Março de 1968;
Ouvido o Ministro das Finanças;
Determina-se o seguinte
1.º Os membros do conselho orientador do Centro de Estudos de Planeamento têm direito, por cada reunião a que assistam, ao abono de uma senha de presença de 150$00.
2.º Os membros da direcção do Centro têm direito às seguintes gratificações mensais:
Director ... 1000$00
Vogal ... 3400$00
Chefe dos serviços administrativos do Secretariado Técnico da Presidência do
Conselho ... 1500$00
Presidência do Conselho, 20 de Dezembro de 1968. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.