Autoriza, segundo deliberação do Conselho de Ministros, o Ministro do Ultramar a usar da sua competência legislativa durante a sua visita à província de Angola
De ter sido rectificada a Portaria n.º 23766, que permite a importação, sob regime de draubaque, de telas termoplásticas, classificáveis pelo artigo 56.07 da pauta de importação, destinadas ao fabrico de parquete mosaico a exportar ao abrigo do mesmo regime
Fixa as importâncias da senha de presença e das gratificações a abonar aos membros do conselho orientador e da direcção do Centro de Estudos de Planeamento do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho
Manda publicar nas províncias ultramarinas o Decreto n.º 48365, que aprova o Regulamento para o Exercício do Mergulho Amador na Área de Jurisdição Marítima
Abre um crédito destinado a reforçar a verba da alínea a) do n.º 3) do artigo 6.º, capítulo único, da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano de 1968