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Ato Original
Portaria n.º 23844
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 150000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 310.º, n.º 4, alínea b), 1.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social
Artigo 57.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 100000$00
Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Artigo 102.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 50000$00
... 150000$00
Ministério do Ultramar, 10 de Janeiro de 1969. - Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.