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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Ao abrigo do disposta no n.º 2.º da Portaria n.º 21556, de 29 de Setembro de 1965, tendo sido dado cumprimento ao que nele se estabelece, e sem prejuízo de qualquer revisão que se mostre aconselhável no fim do 1.º semestre, determino que no ano de 1969 seja de 75000 l o contingente mensal a que se refere o n.º 1.º da mesma portaria, relativo à entrada na ilha da Madeira de vinho de pasto do continente português.
Secretaria de Estado do Comércio, 28 de Janeiro de 1969. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
