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Ato Original
Despacho n.º 197/2026
Transferência do Fundo Ambiental para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
Considerando que o Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, tem como finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, através do financiamento ou cofinanciamento de entidades, atividades ou projetos de mitigação das alterações climáticas, adaptação às alterações climáticas e sequestro de carbono, entre outros;
Considerando que o Quadro 5 do n.º 6 do Despacho n.º 14805-B/2025, de 12 de dezembro, que procede à terceira alteração ao despacho anual do Fundo Ambiental para o ano de 2025, estipula, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, os programas de avisos para a apresentação de candidaturas às tipologias ali previstas.
Considerando que o referido Quadro contempla a abertura de um aviso concorrencial com a designação “investimentos em equipamentos e infraestruturas na área da produção de energia e eficiência energética” cujos destinatários são os produtores agrícolas e agropecuários, as cooperativas de produtores, as organizações de produtores e as associações de produtores e o beneficiário intermédio é Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
Assim, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - O Fundo Ambiental fica autorizado a transferir para o orçamento do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), o montante de € 15 000 000, para aplicação em medidas, projetos e operações conducentes à produção de energia e à eficiência energética, conforme previsto no Quadro 5 do n.º 6 do Despacho n.º 14805-B/2025, de 12 de dezembro.
2 - O presente programa de apoio será definido por portaria conjunta dos membros responsáveis pelas áreas do ambiente e energia e da agricultura e mar.
3 - O IFAP, I. P. remete ao Fundo Ambiental, no segundo trimestre de 2026 e após aprovação e pagamento aos beneficiários, um relatório com toda a informação relativa aos indicadores de execução física e financeira das medidas objeto de cofinanciamento por parte do Fundo Ambiental, que permita apurar o montante alocado a cada uma das medidas, projetos e operações.
4 - O incumprimento do disposto no número anterior determina a obrigação de devolução pelo IFAP, IP, do apoio atribuído pelo Fundo Ambiental.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
23 de dezembro de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
319938762