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Ato Original
Despacho
Por haver saído com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 303, de 30 de Dezembro de 1969, determino se proceda a nova publicação do n.º 1 do artigo 5.º da minuta do contrato anexa ao Decreto n.º 49487, que é do seguinte teor:
Art. 5.º - 1. O Estado tem sobre todas as medidas de administração, tomadas pelos órgãos da Sociedade, o direito de inspecção, que será exercido por intermédio de um delegado do Governo, com a competência e atribuições fixadas na lei.
Presidência do Conselho, 14 de Janeiro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.