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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 708/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, e do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 9.º e na alínea d) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências subdelegadas pelo despacho n.º 14 406/2005, de 30 de Junho, subdelego no coordenador nacional da medida "Desporto" do QCA III, licenciado João Paulo de Castro e Silva Bessa, no âmbito da gestão dos recursos humanos da respectiva estrutura de apoio técnico, as seguintes competências:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário;
b) Justificar ou injustificar faltas;
c) Conceder licenças por períodos superiores a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração;
d) Autorizar o regresso à actividade;
e) Autorizar as deslocações de pessoal quando incumbido de missões de representação, acompanhamento, orientação e recolha de elementos junto de serviços ou instituições relacionadas com as suas funções;
f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
g) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que o pessoal tenha direito.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de Março de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data pelo coordenador nacional da Intervenção Operacional, que se incluam no âmbito das competências ora subdelegadas.
28 de Agosto de 2005. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.