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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 709/2005 (2.ª série). - 1 - No uso das competências que, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, me foram delegadas pelo Ministro da Presidência pelo seu despacho n.º 14 406/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005, e nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, bem como dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude, licenciada Maria Fernanda Bruçó Geraldes de Barros Vale, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
a) Conceder licenças sem vencimento, por um ano e de longa duração, bem como o regresso ao serviço dos funcionários que o requeiram, nos termos do disposto nos artigos 76.º, 78.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
b) Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes fora do território nacional, os quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários e agentes estritamente necessários, desde que realizados sem prejuízo para o normal funcionamento dos serviços;
c) Autorizar deslocações em serviço fora do território nacional, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, assim como os reembolsos que forem devidos nos termos da lei;
d) Autorizar a utilização de avião em deslocações no território nacional, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
e) Autorizar o regime especial de trabalho a tempo parcial, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto;
f) Autorizar a prestação de trabalho em regime de semana de quatro dias, bem como o regresso ao regime de tempo completo, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto;
g) Aprovar os programas de provas de conhecimento específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
h) Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de imóveis para instalação dos serviços, de vigência não superior a um ano, e quando a renda não exceda Euro 30 000;
i) Autorizar despesas de locação e aquisição de bens e serviços até ao valor de Euro 200 000, prévias nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Março de 2005, ficando, deste modo, ratificados todos os actos praticados desde aquela data pela presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude, que se incluam no âmbito das competências, ora, subdelegadas.
28 de Agosto de 2005. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.
