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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, é considerada habilitação adequada para efeito de provimento no cargo de maquinista da Central Pasteurizadora de Leite de Lisboa, além do curso geral de máquinas marítimas da Escola Náutica, a do curso de artífice condutor de máquinas, professado no Grupo n.º 1 de Escolas da Armada.
Presidência do Conselho, 11 de Maio de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
