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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1973/2013
O Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, tendo o Decreto Regulamentar n.º 13/2012, de 20 de janeiro, definido a missão, atribuições e organização interna da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).
A Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio, alterada pela Portaria n.º 336/2012, de 24 de outubro, determinou a estrutura nuclear da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência e estabeleceu o número máximo de unidades flexíveis e matriciais e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º e do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, é criada a seguinte unidade flexível na Direção de Serviços de Estatísticas da Ciência e Tecnologia e da Sociedade da Informação (DSECTSI): A Divisão de Estatísticas da Ciência e Tecnologia, abreviadamente designada por DECT, a quem compete, na área da ciência e tecnologia: assegurar a recolha, tratamento e análise da informação de base à produção de estatísticas e indicadores, em articulação com o Sistema Estatístico Nacional; desenvolver e aplicar conceitos e metodologias para a recolha, tratamento e análise de dados na sua área de competência; produzir, organizar e manter atualizada, com respeito pelas normas legais relativas à análise e produção estatística, bases de dados de informação estatística referentes à ciência e tecnologia; promover o aperfeiçoamento dos instrumentos e processos inerentes à recolha, produção e análise da informação estatística referente à ciência e tecnologia e definir e manter atualizado um sistema de indicadores de avaliação das políticas para a ciência e tecnologia.
25 de janeiro de 2013. - A Diretora-Geral, Luísa Canto e Castro Loura.
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