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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, e mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, a habilitação dos cursos industriais de montador electricista e de electromecânico, regulados pelo Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, ou os que lhes correspondam em outras organizações do ensino técnico profissional, é declarada suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento nas funções de técnico de serviço de 1.ª classe do Hospital Militar Regional n.º 2.
Presidência do Conselho, 29 de Novembro de 1973. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado.
