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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 474/73, de 25 de Setembro, delego no Ministro da Saúde, Dr. Clemente Rogeiro, a competência para a resolução dos assuntos que corram pela Comissão Permanente da Reabilitação.
Presidência do Conselho, 8 de Novembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
