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Ato Original
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 402/70, de 22 de Agosto, delego no Ministro das Corporações e Segurança Social, Dr. Joaquim Dias da Silva Pinto, a competência para a resolução dos assuntos que correm pelo Secretariado Nacional da Emigração.
Presidência do Conselho, 8 de Novembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.