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Ato Original
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, e mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, a habilitação do curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, é declarada suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento no lugar de operador dos Correios e Telecomunicações de Portugal.
Presidência do Conselho, 6 de Agosto de 1973. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado.