Declara a habilitação do curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento no lugar de operador dos Correios e Telecomunicações de Portugal
Declara a habilitação do curso complementar de aprendizagem de comércio, regulado pelo Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento nos lugares de adjunto do chefe da Secção Central e de escrivão do Supremo Tribunal Administrativo
Concede um subsídio mensal de deslocamento aos militares da Armada dos quadros permanentes, com encargos de família, que se encontrem em determinadas condições