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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Determina-se que a tabela das remunerações do pessoal das missões militares junto da representação diplomática no estrangeiro, a que se refere o n.º 1 do despacho de 4 de Fevereiro de 1970, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 1970, seja substituída pela que vai anexa ao presente despacho, com efeitos desde 1 de Março de 1973.
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 4 de Abril de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
Tabela das remunerações do pessoal das missões militares junto da representação diplomática no estrangeiro, a que se refere o n.º 1 do despacho de 4 de Fevereiro de 1970
Observação. - Quando um adido acumula oficialmente as suas funções com as de outro adido ou com as de representante nacional junto do S. A. C. L. A. N. T., será abonado de um acréscimo de 50% das suas despesas de representação e do seu subsídio de transportes, se a acumulação for de duas funções, e do aumento daquela percentagem para 75% dos mesmos abonos, se a acumulação for de três funções.
