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Ato Original
Despacho
Determina-se, de harmonia com o disposto na alínea c) do artigo 258.º do Código das Custas Judiciais e artigo único do Decreto-Lei n.º 588/71, de 27 de Dezembro, que aos magistrados judiciais e do Ministério Público nomeados em comissão de serviço para os tribunais das forças armadas da metrópole seja abonada a participação emolumentar que, em cada ano, for fixada para os magistrados judiciais dependentes do Ministério da Justiça.
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 29 de Maio de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.