As bases anexas ao Decreto-Lei n.º 104/73, que autoriza o Ministro das Comunicações a estipular novo contrato de concessão com a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses
Determina que aos magistrados judiciais e do Ministério Público nomeados em comissão de serviço para os tribunais das forças armadas da metrópole seja abonada a participação emolumentar que, em cada ano, for fixada para os magistrados judiciais dependentes do Ministério da Justiça