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Ato Original
Despacho
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 306/73, de 15 de Junho, determino que os concelhos limítrofes do Porto a serem incluídos na área de influência da Estação de Tratamento de Leite do Porto sejam os seguintes: Maia, Valongo, Vila Nova de Gaia, Matosinhos e Gondomar.
Secretaria de Estado do Comércio, 15 de Junho de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.