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Ato Original
Despacho
Determino, nos termos do § 1.º do artigo 56.º do Decreto n.º 30408, de 30 de Abril de 1940, que o limite do Fundo Corporativo em poder da Federação dos Vinicultores da Região do Douro seja elevado de 150000 para 250000 contos.
Secretaria de Estado do Comércio, 1 de Junho de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.