Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
As forças da guarnição normal do Comando da Defesa Marítima da Guiné, fixadas, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 49107, de 7 de Julho de 1969, por despacho de 31 de Março de 1970, são acrescidas de um destacamento de mergulhadores-sapadores e reduzidas de uma secção de mergulhadores-sapadores.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 29 de Junho de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
