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Ato Original
Despacho
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 444/72, de 10 de Novembro, determina-se que as remunerações a abonar mensalmente, a título de horas suplementares, ao pessoal em serviço no Polígono de Acústica Submarina dos Açores sejam as seguintes:
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 12 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.