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Ato Original
Retificado por
Despacho
Declara-se, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 49040, de 4 de Junho de 1969, que, por despachos de SS. Exas. o Ministro da Justiça e Secretário de Estado do Orçamento, respectivamente, de 5 e 22 do corrente mês de Janeiro, foram fixados os seguintes salários diários a abonar ao pessoal assalariado eventualmente ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo artigo:
Para o pessoal de vigilância do sexo feminino:
1/30 do vencimento mensal do carcereiro, no caso das cadeias comarcãs, ou de guarda auxiliar, nas cadeias comarcãs;
Para o pessoal de vigilância do sexo masculino:
1/30 do vencimento mensal do carcereiro ou guarda substituídos.
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 26 de Janeiro de 1973. - O Director-Geral, José Guardado Lopes.