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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46451, de 26 de Julho de 1965, é fixado em 2$50 o quantitativo diário do subsídio de alimentação a dinheiro a abonar, em 1974, na província da Guiné e nos Estados de Angola e de Moçambique aos militares em serviço nas zonas referidas no artigo 1.º do mesmo diploma.
Presidência do Conselho, 18 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - B. Rebelo de Sousa.
