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Ato Original
Despacho
Não se verificando já as circunstâncias que levaram a autorizar os armazenistas de vinhos e derivados, aguardentes diversas e licores, a reduzir as suas existências mínimas, e ouvidas as associações de armazenistas do Norte e do Sul e associações de exportadores, bem como as adegas cooperativas das principais regiões vinícolas, determina-se que as existências mínimas obrigatórias em poder dos referidos armazenistas sejam repostas progressivamente para os quantitativos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 46868, de 10 de Fevereiro de 1966, nos termos seguintes:
Até 23 de Dezembro de 1974 - 50%;
Até 1 de Fevereiro de 1975 - 75%;
Até 1 de Maio de 1975 - 100%.
Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 13 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.