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Ato Original
Despacho
Despacho ministerial
Determino, a título excepcional, que, com os mesmos fundamentos e sob o mesmo condicionalismo, seja aplicável aos cidadãos nacionais que regressem das colónias o que no Decreto-Lei n.º 402/74, de 29 de Agosto, se dispõe relativamente aos que regressem do Zaire ou de Marrocos.
Este despacho somente abrangerá, no tocante a veículos automóveis, os que foram adquiridos até 30 de Setembro próximo passado.
Ministério das Finanças, 28 de Outubro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.